PROIBIDA ACTIVIDADE DE MOTOTÁXI NAS PRINCIPAIS CIDADES DO PAÍS A PARTIR DE 1 DE MAIO


A partir de 1 de Maio de 2026, milhares de mototaxistas poderão ficar impedidos de exercer a sua actividade nas principais cidades do país, devido à entrada em vigor do Decreto n.º 78/2025, de 31 de Dezembro.

O decreto estabelece no artigo 167, número 2, que “é vedado o exercício da actividade de transporte de passageiros por motociclos nas áreas classificadas como metropolitanas ou equivalentes, abrangendo municípios de categorias A, B, C e D”.

Entre as cidades afectadas pela medida estão Maputo, Matola, Matola-Rio, Boane, Marracuene, Tete, Beira, Nampula, Pemba, Mandlakazi e Xai-Xai, entre outras. A decisão visa regulamentar o transporte urbano, mas levanta preocupações entre os profissionais que dependem desta actividade como principal fonte de rendimento.

O incumprimento do decreto será sancionado com multas, conforme prevê a legislação vigente. Autoridades locais apelam à compreensão da população e alertam para a necessidade de cumprimento das normas para garantir segurança e ordenamento nas áreas metropolitanas.

Mototaxistas e cidadãos são aconselhados a procurar alternativas de transporte e manter-se informados sobre medidas complementares que possam ser anunciadas nos próximos meses.

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